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Agência credenciada junto ao Consulado do Japão

Novidades para visto de Sanseis com Elegibilidade

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São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. 

 

Às Agências cadastradas, 

 

A partir da 0 hora do dia 1 de março de 2022 as restrições à entrada no Japão de estrangeiros serão alteradas (Medidas de fortalecimento da segurança nas fronteiras contra a propagação do novo coronavírus (medida 27)). 

 

A entrada de novos estrangeiros no Japão de todos os países e regiões estava suspensa e era considerada somente em casos que houvesse alguma "condição especial". Com a alteração, a "condição especial" será reconhecida e a entrada será considerada quando o responsável receptivo no Japão finalizar a solicitação no Sistema "Entrants, Returnees Follow-Up System" (ERFS) nos casos 1 e 2 abaixo para novas solicitações de visto (vistos de turismo continuam suspensos temporariamente). 

 

Nesses casos, será necessária a apresentação do protocolo para a solicitação do visto, "Uketsukezumisho", emitida ao responsável receptivo no Japão.


1.    Nova entrada de curta permanência (até 90 dias de permanência) com o objetivo de negócios 
2.    Nova entrada para residentes de longa permanência/ estudantes (com Certificado de Elegibilidade)


*A medida acima será para aqueles que irão desembarcar no Japão a partir da 0 hora do dia 1 de março de 2022 e que já finalizaram sua solicitação no ERFS. 


"Responsável receptivo" no Japão refere-se à empresa/ entidade, entre outros, que irá empregar o solicitante ou que está convidando o solicitante ao evento, entre outros.  

 

Ainda, sobre os casos em que a "condição especial" já era reconhecida até então, a solicitação pode ser feita sem o "Uketsukezumisho".

 

Atenciosamente, 
Setor de Vistos.
Consuldado do Japão